Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de

Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

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Quem somos?

Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

A Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) tem como atribuição, segundo a Lei Estadual nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, e suas alterações:

a) promover os direitos humanos nas áreas da infância, da criança, da adolescência, da juventude, da família, da pessoa idosa, da igualdade étnica e racial, da pessoa com deficiência, da pessoa com altas habilidades, da população indígena e de pessoas socialmente vulneráveis ou em situação de risco social; (Redação dada pela Lei nº 16349/2025)

b) formular e implementar políticas públicas de juventude, visando, em especial, à constituição de um Sistema Estadual de Juventudeue organize as Políticas Públicas de Juventude em todos os órgãos do Governo; 

c) formular, planejar e executar políticas públicas de combate à discriminação racial, de gênero, de orientação sexual e diferenciada – LGBTQIAP+ – e a toda forma de violência por intolerância; 

d) planejar e implementar políticas públicas para as pessoas com deficiência e para pessoas com altas habilidades; (Redação dada pela Lei nº 16051/2023)

e) apoiar técnica e administrativamente os conselhos vinculados à área de direitos humanos; 

f) planejar e implementar políticas públicas para a promoção dos direitos da mulher e promover campanhas educativas de combate a todo tipo de discriminação contra a mulher no âmbito estadual, promovendo a igualdade de gênero; (Redação dada pela Lei nº 16051/2023)

g) executar programas de proteção a pessoas e defensores de direitos humanos;

h) propor políticas de acesso à Justiça junto à sociedade civil, instituições de Estado e outras esferas governamentais e não governamentais, incentivando, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado, o fortalecimento da mediação, conciliação e arbitragem na solução dos conflitos, observadas as competências do Sistema Administrativo de Conciliação e Mediação de que trata a Lei nº 14.794, de 17 de dezembro de 2015; 

i) elaborar e implementar a política de formação ética e social de combate à corrupção, por meio da execução de mecanismos que resgatem os valores da sociedade, universalmente definidos pela Organização das Nações Unidas – ONU; 

j) promover e executar ações preventivas e repressivas para a proteção dos direitos do consumidor;

k) desenvolver mecanismos para o fortalecimento da mediação, conciliação e arbitragem nas relações de consumo; 

l) adotar as medidas administrativas para garantir a efetividade das penalidades aplicadas no âmbito do direito do consumidor; 

m) promover e executar ações e políticas públicas de prevenção ao tráfico de pessoas, trabalho escravo e atendimento aos migrantes e eventuais vítimas, planejar e implementar políticas públicas de migração tendo em vista as exigências de caráter humanitário bem como sua relevância para o desenvolvimento econômico e demográfico; (Redação dada pela Lei nº 16051/2023)

n) planejar e implementar políticas públicas de prevenção ao uso e ao tráfico de drogas, bem como ao consumo de álcool por crianças e adolescentes; (Redação dada pela Lei nº 16051/2023)

o) atuar no processo de alienação dos bens apreendidos a que tenha sido decretada a pena de perdimento em razão da prática de crimes envolvendo contrabando ou tráfico de drogas e psicotrópicos; 

p) fomentar a efetivação da interoperabilidade com os sistemas da União, de outros órgãos e poderes de todos os entes federados; e 

q) apoiar técnica e administrativamente os conselhos vinculados à área da criança e do adolescente. 


 

SJCDH - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos