Conselho do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul
O Conselho do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul foi criado pela Lei Estadual nº 51.587/2014, e alterado pelos Decretos nº 52.083/2014 e nº 52.271/2015. Tem por finalidade desenvolver ações, estudos, propor medidas e políticas públicas voltadas para o conjunto das comunidades do povo de terreiro do Estado, caracterizando-se como um instrumento de reparação civilizatória, na busca da equidade econômica, política e cultural e da eliminação das discriminações. Seu regimento interno foi aprovado pelo Decreto nº 52.098, de 27 de novembro de 2014.
Decreto nº 51.587, de 18 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação, a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto nº 52.083, de 25 de novembro de 2014, que altera o Decreto nº 51.587, de 18 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação, a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto nº 52.098, de 27 de novembro de 2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto nº 52.271, de 25 de fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº 51.587, de 18 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação, a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul.
Contato
E-mail: conselho-povodeterreiro@justica.rs.gov.br
Telefone: (051) 3288-7373