Conselho Estadual de Defesa do Consumidor
O Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Cedecon) foi criado pela Lei Estadual n.º 10.913, de 03 de janeiro de 1997, como órgão autônomo e integrante do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor. Tem sua estrutura e funcionamento estabelecidos por seu Regimento Interno. Dentre as competências do CEDECON, estão:
- Aprovar a Política Estadual de Relações de Consumo;
- Promover, trienalmente, a Conferência Estadual de Defesa do Consumidor, para a definição das diretrizes a serem atendidas na Política Estadual de Relações de Consumo;
- Estabelecer rotinas que visem a melhoria da qualidade e a integração das ações e serviços prestados pelos órgãos públicos e privados na defesa do consumidor;
- Aprovar o plano de aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, zelando para que os mesmos sejam aplicados na consecução das metas e ações previstas no Plano Estadual de Relações de Consumo e na legislação específica;
- Apreciar os projetos que visem à reparação de danos causados aos consumidores;
- Elaborar seu regimento interno;
- Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
TELEFONE:
(051) 3288-7373