Encaminhamento de casos
Os encaminhamentos para avaliação, nos casos em que se verificar situação de ameaça iminente de morte, em que a rede de proteção, as políticas públicas e a família não dispõem de condições de garantir o direito à vida, poderão ser feitos pelos seguintes órgãos, considerados Portas de Entrada:
I - Conselho Tutelar;
II - Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ;
III - autoridade judicial competente;
IV - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul;
V - Ministério Público Federal; e
VI - Defensoria Pública da União.
Acesse a Ficha de Pré-Avaliação do PPCAAM.